Você declara imposto de renda? Sabe qual a importância dele? O imposto de renda, também popularmente chamado de “leão” é um tributo federal sobre a renda do cidadão, todo ano o governo exige que o cidadão faça sua declaração de renda, atualizando seus ganhos e seu patrimônio, ou a evolução dele.
Feita a sua declaração, ela passa por uma análise, onde a responsável por esse processo, a Receita Federal, vai analisar se não há inconsistência nos dados informados, a declaração também é obrigatória para as empresas (CNPJ), dessa forma são duas as modalidades, IRFP e IRPJ.
O objetivo da declaração do imposto de renda, é para que esse recurso seja direcionado para melhorias de infraestrutura, estradas, saneamento básico, cultura e esporte, de maneira a beneficiar toda a população.
Como declarar um imóvel?
Importante ressaltar, que a declaração de imposto de renda, via de regra, sempre se dará no ano anterior, por exemplo, estamos em setembro de 2021, e a sua declaração deverá mencionar qualquer imóvel que você, tenha comprado, vendido, doado ou recebido em doação até 31 de dezembro de 2020. Imóveis que ultrapassem o valor de 300 mil reais, se tornam obrigatórios na sua declaração de imposto de renda, e devem entrar no campo “ BENS DE DIREITO”.
E devera somente ser declarado o valor pago até o final do ano anterior, seja ele financiado por instituição financeira ou afins. Os valores da declaração do imóvel financiado, deve ser atualizado ano após ano, dessa forma sua declaração se manterá atualizada e de acordo com suas finanças, o que diminuirá o risco de você ser notificado pela Receita Federal, por alguma inconsistência financeira na sua declaração.
Caso seu imóvel seja quitado, somente deverá repetir o valor na declaração do ano seguintes, com exceção de ter tido despesas com reformas, corretagem (locação temporada ou aluguel) assim como juros de financiamentos.
Em ambas as situações, financiado ou quitado, o valor de referência sempre deverá ser o valor da escritura. Imóveis comprados por mais de uma pessoa ou por casais unidos pelo regime de separação total de bens devem ser declarados por todos os proprietários. O valor informado deve corresponder ao valor pago por cada um, correspondente à sua parte no imóvel.
Se o casal declara o Imposto de Renda separadamente os imóveis que são considerados bens comuns devem ser informados integralmente na declaração de um dos dois.
Na comunhão parcial, são considerados bens comuns todos aqueles bens pagos durante a união por um dos cônjuges ou por ambos. Já na comunhão total todos os bens são considerados comuns, inclusive aqueles anteriores à união.
Assim, no regime parcial (que é o regime que vigora automaticamente quando nenhum outro é definido por pacto antenupcial) mesmo que os cônjuges declarem o IR separadamente o imóvel entra em apenas uma declaração porque a Receita apura as declarações do casal como se fosse um formulário único.
No campo discriminação, basta informar que o imóvel foi comprado junto com o cônjuge.
Assim como as instituições financeiras emitem anualmente um extrato para fins de imposto de renda, que é anexado a sua declaração, as construtoras, consórcios, associações e cooperativas, também devem ao final do ano, enviar uma declaração dos valores recebidos, para que você faça sua declaração em conformidade com a outra parte que tem acordo comercial.
Em casos de pessoas que tenham diversos imóveis, como investimento ou fonte de renda, que estejam todos constando na sua declaração, e atualizados, para evitar inconsistência na sua declaração.
Restituição do imposto de renda
A restituição do Imposto de Renda se trata de um benefício que os cidadãos têm o direito de receber, caso tenham pago um valor de imposto maior do que deveriam. Normalmente ganham uma restituição todos os cidadãos que conseguiram reduzir o valor dos impostos com as deduções do IR, tais como: Plano de saúde, Educação,
Contribuição à previdência social ou privada.
Em caso de atraso no envio da sua declaração, você recebera a restituição, já deduzidos os valores de multa aplicados em detrimento do atraso.
Gostou do conteúdo? Curta e comente abaixo sua opinião.
Nos vemos na próxima.
Fernando Rossoni @fernando.rossoni17